Entenda a cessão de direitos na compra de imóveis. Saiba riscos, documentos necessários e como garantir segurança jurídica nessa modalidade de aquisição.
Introdução
A cessão de direitos é uma alternativa para adquirir um imóvel antes mesmo do registro em nome do vendedor, especialmente em imóveis na planta. Você conhece os riscos e cuidados ao optar por essa modalidade? Entender o procedimento evita surpresas e inseguranças futuras.
Fundamentação Jurídica (H2)
A cessão de direitos geralmente é prevista no próprio contrato de compra e venda original. O Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) fornecem o arcabouço jurídico. Embora a cessão não transfira a propriedade imediatamente, ela formaliza a transferência dos direitos do contrato, permitindo ao novo cessionário assumir as obrigações e direitos do cedente.
O STJ reconhece a validade da cessão de direitos, desde que haja formalização escrita (REsp 1.249.005/SP) e respeito às cláusulas contratuais.
Funcionamento da Cessão de Direitos (H2)
- Partes Envolvidas: Cedente (titular original dos direitos), cessionário (quem adquire os direitos) e, às vezes, a incorporadora.
- Documentação: Contrato de cessão, documentos pessoais das partes e anuência da incorporadora, se necessário.
- Riscos: Ausência de registro imediato da propriedade, possibilidade de inadimplência do cedente e falta de reconhecimento pelo incorporador se não houver anuência.
Exemplo Prático (H3)
Imagine que alguém comprou um apartamento na planta e, antes da entrega das chaves, decide vender seus direitos de aquisição a outra pessoa. O cessionário assume as parcelas e o contrato original, mas só poderá registrar a propriedade em seu nome quando a incorporação estiver concluída e a escritura for lavrada.
Atualizações Legais e Estatísticas
Com a valorização do mercado imobiliário, a cessão de direitos tornou-se comum, especialmente em grandes centros urbanos. De acordo com o SECOVI-SP (2022), cerca de 15% dos imóveis na planta sofrem cessão de direitos antes da entrega.
Conclusão e Chamada à Ação
A cessão de direitos pode ser uma oportunidade, mas exige cautela e análise jurídica detalhada. Tem dúvidas sobre a documentação necessária ou riscos envolvidos? Um advogado especializado pode garantir que a cessão seja feita de forma segura.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Preciso registrar a cessão de direitos em cartório?
Embora não seja obrigatório o registro imediato, a formalização em contrato e a notificação à incorporadora são essenciais. - Posso revender o imóvel após a cessão de direitos?
Sim, mas será necessário novo contrato de cessão ou aguardar a conclusão da obra para a regularização plena. -
A incorporadora pode impedir a cessão de direitos?
Em muitos contratos, a anuência da incorporadora é condição para a cessão, evitando transferências não autorizadas.