Até que ponto o empregador responde por danos decorrentes de constrangimento em dinâmicas de grupo?

1. As dinâmicas de grupo no ambiente corporativo

Dinâmicas de grupo, treinamentos e atividades de integração são cada vez mais comuns nas empresas. O intuito é promover trabalho em equipe, motivação e engajamento. Contudo, algumas práticas podem se tornar constrangedoras e até vexatórias, violando a dignidade de colaboradores e abrindo margem para ações judiciais por danos morais.

2. Base normativa

Apesar de não existir um artigo específico na CLT que regulamente dinâmicas de grupo, dispositivos legais como o artigo 187 do Código Civil (que prevê a prática de ato ilícito quando há abuso de direito) e o artigo 5º, X, da Constituição Federal (que protege a intimidade e a honra) podem ser utilizados no âmbito trabalhista para fundamentar pedidos de indenização. Se a dinâmica expõe publicamente algum empregado ao ridículo, há grande chance de configurar dano moral.

3. Exemplos de situações problemáticas

  • Exposição pública de fracassos: Quando o gestor obriga o funcionário a relatar erros diante de todos de forma humilhante.
  • Atividades invasivas: Dinâmicas que forcem contato físico desconfortável, perguntas íntimas ou ações que quebram limites pessoais.
  • Competitividade excessiva: Propostas que geram ridicularização dos “perdedores” ou recompensas vexatórias, culminando em sentimento de humilhação.

4. Jurisprudência e decisões judiciais

O TST e os tribunais regionais já têm condenações em casos que envolvem atividades de “motivação” que extrapolam o bom senso. Um exemplo é quando as dinâmicas são aplicadas sem critérios, expondo o trabalhador a situações de estresse e desrespeito. O valor da indenização depende das circunstâncias e consequências para a vítima, mas costuma ser didático para desencorajar práticas abusivas.

5. Conclusão

As dinâmicas de grupo podem ser ferramentas positivas para integrar equipes, desde que aplicadas com planejamento e respeito aos limites individuais. O empregador deve se certificar de que tais atividades não causem constrangimento, humilhação ou violação dos direitos dos colaboradores. Se você já se sentiu desconfortável em atividades desse tipo, ou se precisa orientar sua equipe sobre boas práticas, considere buscar uma consultoria especializada em recursos humanos e direito do trabalho.

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