Até onde vai a responsabilidade do empregador por atos de seus colaboradores fora da empresa?

Situações em que um empregado comete atos ilícitos fora das dependências da empresa podem suscitar dúvidas acerca de até onde se estende a responsabilidade do empregador. Trata-se de um ponto delicado, pois nem sempre as ações do colaborador podem ser diretamente imputadas à organização. No entanto, em alguns casos, a lei e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de responsabilização, sobretudo quando há relação com a atividade exercida.

2. Previsões normativas

O Código Civil, em seu artigo 932, inciso III, determina que o empregador responde pelos atos praticados pelos empregados, no exercício de suas funções. Isso significa que, se o dano ocorrer no âmbito do trabalho ou em decorrência das atividades laborais, a empresa pode ser responsabilizada. Já a CLT aborda a relação de emprego e as obrigações decorrentes, sem necessariamente abranger atos cometidos fora do horário ou local de trabalho, o que não impede, contudo, a aplicação subsidiária do Código Civil.

3. Exemplos práticos

  • Motoristas: Se um motorista de entregas provocar um acidente durante o trajeto de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros.
  • Eventos corporativos: Caso um colaborador pratique atos violentos ou discriminatórios em confraternização patrocinada pela empresa, surgem razões para imputar responsabilidade ao empregador.
  • Uso indevido de uniforme ou marca: Se o empregado comete atos ilícitos usando uniformes ou carros com a logo da empresa, pode ser entendido que o colaborador agiu como representante da organização, gerando possíveis indenizações.

4. Entendimento dos tribunais

Tanto a Justiça Comum quanto a Justiça do Trabalho vêm reconhecendo, em suas decisões, que a caracterização da responsabilidade do empregador dependerá do nexo entre o ato cometido e a atividade profissional. Se ficar comprovado que o trabalhador estava no exercício de suas funções ou que havia autorização ou incentivo da empresa para tal conduta, os tribunais tendem a responsabilizar a organização pelo dano causado.

5. Conclusão

O empregador deve adotar cuidados para evitar que a imagem corporativa seja associada a atos ilícitos de seus colaboradores, sobretudo em situações relacionadas às atividades da empresa. Políticas internas claras, treinamentos e orientações sobre o uso de uniformes e veículos corporativos podem minimizar os riscos de responsabilização. Se você deseja proteger sua empresa contra essas eventualidades, é fundamental contar com assessoria jurídica para criar diretrizes sólidas e protocolos de conduta.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo