Aposentadoria por Idade Rural: Quais São os Requisitos Atualizados?

A aposentadoria por idade rural é destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo e requer idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de comprovar ao menos 15 anos de trabalho rural. Essa modalidade, prevista na Lei nº 8.213/1991, reconhece as condições mais adversas enfrentadas por quem atua no meio rural.

Para comprovar o tempo de serviço, é possível apresentar documentos como contratos de arrendamento, declaração de sindicatos rurais, notas fiscais de compra de insumos ou venda de produtos agrícolas. Além disso, testemunhas podem reforçar a prova no caso de dificuldades em obter documentos formais.

Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para trabalhadores urbanos sofreram alterações, mas os trabalhadores rurais mantiveram os critérios anteriores. No entanto, é importante acompanhar possíveis mudanças legislativas e estar atento a revisões de benefícios.

Um erro comum é a falta de comprovação de que o segurado se dedicou exclusivamente à atividade rural, sendo essencial evitar registros formais de trabalho urbano durante o período analisado. Para uma análise detalhada e personalizada do caso, procure apoio jurídico especializado.

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