Adicional noturno: como saber se você está recebendo o valor correto?

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é uma compensação financeira devida ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período compreendido, em geral, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme estabelece o art. 73 da CLT. Ele tem como objetivo compensar os desgastes maiores a que estão sujeitos os empregados que trabalham em horários pouco convencionais.

Percentual mínimo

O percentual mínimo do adicional noturno nas atividades urbanas é de 20% sobre a hora diurna. No entanto, categorias específicas ou acordos coletivos podem prever índices maiores. É fundamental verificar se o percentual estipulado em contrato ou em convenção coletiva está sendo respeitado, evitando perdas financeiras.

Hora reduzida

Durante o período noturno, a hora trabalhada é computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme a CLT. Ou seja, mesmo que no relógio passem 60 minutos, para fins de cálculo, entende-se que o trabalhador cumpriu uma hora de serviço. Esse fator também deve ser observado para que não haja qualquer tipo de pagamento indevido ou subtração de horas.

Exemplo prático

Suponha que um vigia trabalhe das 22h às 4h, recebendo adicional noturno. Se a empresa computar a hora noturna como se fosse igual à hora diurna, o empregado pode estar perdendo parte do valor que realmente lhe é devido. Nesse caso, é recomendável rever os contracheques e, se necessário, buscar orientação especializada.

Garantindo seus direitos

Para saber se você está recebendo o valor correto, verifique nos contracheques o cálculo do adicional, conferindo o percentual aplicado e o total de horas computadas. Caso identifique erros, converse primeiramente com o setor de RH. Se o problema persistir, consulte um advogado ou o sindicato de sua categoria. Já passou por algo parecido? Compartilhe sua experiência nos comentários.

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