Acidente de Trabalho: Prevenção, CAT, Direitos e Indenizações ao Trabalhador
O Acidente de Trabalho é o acidente que ocorre no exercício da atividade laboral, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. O Acidente de Trabalho é um evento indesejado e evitável, que causa prejuízos para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade. A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental, e envolve medidas de segurança e saúde no trabalho, treinamento e conscientização dos trabalhadores, e fiscalização e controle dos riscos ambientais. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Acidente de Trabalho, o que caracteriza o Acidente de Trabalho, o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quais os direitos do trabalhador acidentado, quais as indenizações por Acidente de Trabalho, o que é o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Acidente de Trabalho!
O Acidente de Trabalho é definido legalmente pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O Acidente de Trabalho equipara-se à doença profissional (doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade) e à doença do trabalho (doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado). O objetivo da legislação sobre Acidente de Trabalho é proteger o trabalhador acidentado, garantir a sua assistência médica e social, assegurar os seus direitos previdenciários e trabalhistas, e responsabilizar o empregador pela prevenção e reparação dos danos causados pelos acidentes de trabalho.
O Acidente de Trabalho é caracterizado pela ocorrência de um evento súbito e inesperado, relacionado ao trabalho, que cause dano à saúde do trabalhador. Para ser considerado Acidente de Trabalho, o acidente deve ter ocorrido no local de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto), e deve ter causa e efeito com a atividade laboral. Não são considerados Acidente de Trabalho os acidentes que não tenham relação com o trabalho, ou que sejam decorrentes de caso fortuito ou força maior, ato de sabotagem ou terrorismo, guerra, epidemias, fenômenos da natureza, entre outros eventos imprevisíveis e inevitáveis. A caracterização do Acidente de Trabalho é fundamental para garantir os direitos do trabalhador acidentado, e pode ser feita pelo empregador, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou pela Justiça do Trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório, que deve ser emitido pelo empregador (ou pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou familiar, em caso de omissão do empregador) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A CAT é comunicada ao INSS, e serve para registrar o acidente de trabalho, garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária), e gerar estatísticas sobre acidentes de trabalho para fins de prevenção e fiscalização. A emissão da CAT é obrigação do empregador, e a omissão ou o atraso na emissão podem gerar multas e sanções para a empresa. O trabalhador acidentado deve exigir a emissão da CAT pelo empregador, e guardar uma cópia do documento para comprovar o acidente de trabalho.
Os direitos do trabalhador acidentado incluem: assistência médica e hospitalar gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde da empresa (se houver); estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica (se o afastamento for superior a 15 dias); auxílio-doença acidentário durante o período de afastamento do trabalho; auxílio-acidente após a alta médica, se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho; aposentadoria por invalidez acidentária, se a incapacidade para o trabalho for permanente e total; pensão por morte acidentária para os dependentes, em caso de falecimento do trabalhador; reabilitação profissional para retornar ao mercado de trabalho; recolhimento do FGTS durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário; e indenizações por danos materiais e morais, se houver culpa ou dolo do empregador no acidente.
As indenizações por Acidente de Trabalho podem ser previdenciárias (pagas pelo INSS) e cíveis (pagas pelo empregador). As indenizações previdenciárias são os benefícios já mencionados (auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária), que visam compensar a perda da capacidade para o trabalho e amparar o trabalhador e seus dependentes em caso de acidente de trabalho. As indenizações cíveis são indenizações por danos materiais (gastos médicos, lucros cessantes, etc.) e danos morais (sofrimento, dor, angústia, etc.), que podem ser pleiteadas na Justiça do Trabalho contra o empregador, se comprovada a culpa ou o dolo do empregador no acidente, por negligência, imprudência ou imperícia na adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho. O valor das indenizações cíveis é variável, e depende da gravidade do dano, do grau de culpa do empregador, e da capacidade econômica da empresa.
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) é um mecanismo utilizado pelo INSS para facilitar a caracterização do Acidente de Trabalho, especialmente nos casos de doenças ocupacionais. O NTE presume a relação entre a doença e o trabalho, quando houver correspondência estatística entre o Código Internacional de Doenças (CID) e o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, com base em dados epidemiológicos da Previdência Social. O NTE inverte o ônus da prova, cabendo ao empregador comprovar que a doença não tem relação com o trabalho, para afastar a presunção de Acidente de Trabalho. O NTE agiliza a concessão dos benefícios acidentários para os trabalhadores, e incentiva as empresas a investirem em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A prevenção de acidentes de trabalho é o melhor caminho para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, evitar prejuízos para as empresas, e construir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.