A legislação brasileira pune o abandono de animais? Quais as consequências legais?

O abandono de animais é uma triste realidade em muitas cidades brasileiras. Cães e gatos são frequentemente deixados à própria sorte nas ruas, expostos a perigos, fome, frio e doenças. Diante dessa situação, é natural que surja a pergunta: a legislação brasileira pune essa conduta? Quais são as consequências legais para quem abandona um animal?

Embora não exista uma lei federal específica que criminalize o abandono de animais de estimação de forma autônoma, essa conduta pode ser enquadrada em outras tipificações legais, principalmente na já mencionada Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 32 dessa lei pune os maus-tratos a animais, e o abandono, dependendo das circunstâncias, pode ser considerado uma forma de maus-tratos, especialmente quando o animal é deixado em uma situação de vulnerabilidade, sem acesso a condições mínimas de sobrevivência, como água, comida e abrigo.

A interpretação do abandono como maus-tratos tem sido cada vez mais utilizada pelos tribunais brasileiros. Em diversos casos, tutores que abandonaram seus animais foram responsabilizados criminalmente com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A justificativa é que ao abandonar um animal, o tutor o expõe a sofrimento físico e psicológico, configurando a crueldade prevista na lei. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além da esfera criminal, o abandono de animais também pode gerar consequências na esfera civil. O Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Se o abandono de um animal resultar em danos a terceiros, como acidentes de trânsito causados por animais soltos na via pública, ou se o animal abandonado sofrer lesões ou vier a óbito devido à falta de cuidados, o ex-tutor pode ser responsabilizado civilmente a indenizar os prejuízos causados.

Um exemplo emblemático pode ser o caso de um tutor que abandona um cão doente e debilitado em uma estrada. Se o animal não receber os cuidados necessários e vier a falecer, o tutor pode ser responsabilizado criminalmente por maus-tratos com resultado morte, com a pena aumentada conforme previsto no § 2º do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, se o animal, antes de morrer, causar algum dano a terceiros, o ex-tutor também poderá ser acionado na esfera civil para reparar os danos.

É importante ressaltar que algumas legislações estaduais e municipais têm avançado na tipificação específica do crime de abandono de animais, com previsão de multas e outras sanções administrativas. Essas leis locais reforçam a importância da posse responsável e buscam coibir essa prática cruel e irresponsável. Se você tem dúvidas sobre as leis de proteção animal em sua região ou precisa de orientação jurídica sobre um caso de abandono, seja como vítima ou testemunha, não hesite em nos procurar. Podemos oferecer o suporte legal necessário para garantir que os direitos dos animais sejam protegidos e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.

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